desde 2007 que se entrega as DR na segurança social por ficheiro identificando o mesmo pelo nif da empresa. na ACC ao efetuar a exportação do ficheiro não nos é permitido alterar o nome do ficheiro e assume o código interno da empresa. ora para um gabinete de contabilidade o código da empresa não nos diz nada, enquanto o nif é mais identificativo pois trabalhamos mais com o nif. neste sentido venho propor que o campo do nome do ficheiro seja de preenchimento livre ou até assumir o nif e na mesma o ano/mes da DR.